Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 147, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático III, Nível V-7 e Oficial de Manutenção, Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996.

 

Art. 2o Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção, automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias.

 

Art. 3o Ficam acrescidas 1 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, totalizando 3 (três) vagas e 6 (seis) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível V-10, totalizando 22 (vinte e duas) vagas.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento do número de vagas dispostas neste artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 4o Com a extinção e alteração dos cargos mencionados nesta Lei, fica alterado também o Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

 

 

ANEXO I

(Lei Complementar nº 147, de 24 de junho de 2019)

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI No 3.072/1996

(consolidado na LC. 118/2016)


 

 

Grupo Ocupacional

 

 

Denominação dos cargos

 

Número de vagas

 

 

Níveis de vencimentos

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Serviços Gerais I

01

NV-1

- Auxiliar de Serviços Gerais II

250

 

NV-2

-Auxiliar de Serviços Gerais P24

10

- Servente

250

 

 

 

 

 

 

Oficial de Serviços

- Auxiliar de Creche

30

 

 

 

 

 

 

NV-3

- Auxiliar de Saúde

10

- Auxiliar de Oficina

05

- Calceteiro

12

- Contínuo

08

- Coveiro

12

- Maqueiro P24

06

- Operador de Britador/Perfuratriz

01

- Porteiro

30

- Porteiro P24

04

- Vigilante

59

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

- Armador

05

 

 

 

 

NV-4

 

 

 

 

- Auxiliar de Topografia

06

- Blaster

01

- Bombeiro Hidráulico

04

- Borracheiro

02

- Carpinteiro

05

- Pedreiro

40

- Agente Comunitário

130

Agente Auxiliar

- Agente de Combate às Endemias

45

NV-4 A

 

 

 

 

Agente Especializado

 

 

 

 

 

- Agente Prático I (em extinção)

12

 

 

 

 

NV-5

- Auxiliar de Manutenção P24

01

- Eletricista

10

- Eletricista de auto

01

- Funileiro/ Pintor

01

- Marceneiro

03

- Pintor

13

- Serralheiro

01

- Soldador

05

Agente Especializado

- Atendente de Farmácia P24

05

NV-5 A

 

 

 

 

 

 

 

Oficial Especializado

- Motorista

40

 

NV-6

 

- Agente Prático II (em extinção)

13

 

- Mecânico

05

 

- Operador de Máquinas

25

 

 

 

Auxiliar de Serviços

- Auxiliar Administrativo

31

 

 

NV-7

- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB

19

- Auxiliar em Enfermagem

64

- Instrutor de Esportes I

06

- Telefonista

10

- Assistente Administrativo P24

12

 

NV-7 A

- Técnico de Enfermagem P24

24

 

 

- Desenhista

03

 

NV-8

- Guarda Municipal – GM

80

- Oficial Prático

03

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Nível Médio

- Contabilista

07

 

 

 

 

 

 

 

 

NV-9

- Desenhista / Projetista

02

- Fiscal de Concessão de

Serviços Públicos

03

- Fiscal de Obras

06

- Fiscal de Posturas

06

- Fiscal Sanitário

06

- Fiscal de Tributos

08

- Educador Social

01

- Oficial Administrativo

119

- Técnico de Laboratório

03

- Técnico de Raios X

03

- Técnico em Saúde Bucal

03

- Técnico em Segurança do Trabalho

02

- Topógrafo

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profissional de Nível

Superior

 

- Analista de Sistemas

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NV-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Arquiteto

03

- Assistente Social

22

- Bibliotecário

01

- Bioquímico

06

- Contador

01

- Economista

02

- Enfermeiro

09

- Engenheiro Civil

04

- Engenheiro Seg. Trabalho

01

- Farmacêutico

03

- Fisioterapeuta

14

- Fonoaudiólogo

07

- Médico

50

- Médico Auditor

01

- Médico Veterinário

02

- Nutricionista

03

- Odontólogo

26

- Psicólogo

30

- Procurador

13

- Terapeuta Ocupacional

08

- Arte Terapeuta

02

- Auditor-SS

02

- Psicopedagogo

02

- Cirurgião Dentista – PSF

03

Estratégia Saúde da Família

- Enfermeiro Emergencista P24

10

 

NV-10 B

- Farmacêutico P24

01

Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização

 

- Médico Especialista Horista

 

35

 

NV-11

 

Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Cria cargo efetivo, acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, substituído pelo Anexo I da Complementar no 11, de 29 de dezembro de 1999, que substituiu o Anexo I e suprimiu o Anexo II daquele dispositivo legal, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 160, de 2 de julho de 2020, e dá outras providências. 16/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. 16/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 20 DE MARÇO DE 2019 Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. 20/03/2019
DECRETO Nº 6858, 18 DE JANEIRO DE 2019 Reverte ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II o assegurado aposentado que menciona (Reinaldo Juarez de Oliveira) 18/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 06 DE SETEMBRO DE 2018 Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. 06/09/2018
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, 24 DE JUNHO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, 24 DE JUNHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia