LEI COMPLEMENTAR No 147, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático III, Nível V-7 e Oficial de Manutenção, Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 2o Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção, automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias.
Art. 3o Ficam acrescidas 1 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, totalizando 3 (três) vagas e 6 (seis) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível V-10, totalizando 22 (vinte e duas) vagas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento do número de vagas dispostas neste artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o Com a extinção e alteração dos cargos mencionados nesta Lei, fica alterado também o Anexo II da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Lei Complementar nº 147, de 24 de junho de 2019)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI No 3.072/1996
(consolidado na LC. 118/2016)
Grupo Ocupacional
|
Denominação dos cargos |
Número de vagas
|
Níveis de vencimentos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Auxiliar de Serviços Gerais I |
01 |
NV-1 |
- Auxiliar de Serviços Gerais II |
250 |
NV-2 |
|
-Auxiliar de Serviços Gerais P24 |
10 |
||
- Servente |
250 |
||
Oficial de Serviços |
- Auxiliar de Creche |
30 |
NV-3 |
- Auxiliar de Saúde |
10 |
||
- Auxiliar de Oficina |
05 |
||
- Calceteiro |
12 |
||
- Contínuo |
08 |
||
- Coveiro |
12 |
||
- Maqueiro P24 |
06 |
||
- Operador de Britador/Perfuratriz |
01 |
||
- Porteiro |
30 |
||
- Porteiro P24 |
04 |
||
- Vigilante |
59 |
||
Agente Auxiliar
|
- Armador |
05 |
NV-4
|
- Auxiliar de Topografia |
06 |
||
- Blaster |
01 |
||
- Bombeiro Hidráulico |
04 |
||
- Borracheiro |
02 |
||
- Carpinteiro |
05 |
||
- Pedreiro |
40 |
||
- Agente Comunitário |
130 |
||
Agente Auxiliar |
- Agente de Combate às Endemias |
45 |
NV-4 A |
Agente Especializado
|
- Agente Prático I (em extinção) |
12 |
NV-5 |
- Auxiliar de Manutenção P24 |
01 |
||
- Eletricista |
10 |
||
- Eletricista de auto |
01 |
||
- Funileiro/ Pintor |
01 |
||
- Marceneiro |
03 |
||
- Pintor |
13 |
||
- Serralheiro |
01 |
||
- Soldador |
05 |
||
Agente Especializado |
- Atendente de Farmácia P24 |
05 |
NV-5 A |
|
Oficial Especializado |
- Motorista |
40 |
NV-6 |
---|---|---|---|---|
|
- Agente Prático II (em extinção) |
13 |
||
|
- Mecânico |
05 |
||
|
- Operador de Máquinas |
25 |
||
Auxiliar de Serviços |
- Auxiliar Administrativo |
31 |
NV-7 |
|
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB |
19 |
|||
- Auxiliar em Enfermagem |
64 |
|||
- Instrutor de Esportes I |
06 |
|||
- Telefonista |
10 |
|||
- Assistente Administrativo P24 |
12 |
NV-7 A |
||
- Técnico de Enfermagem P24 |
24 |
|||
|
- Desenhista |
03 |
NV-8 |
|
- Guarda Municipal – GM |
80 |
|||
- Oficial Prático |
03 |
|||
Técnico de Nível Médio |
- Contabilista |
07 |
NV-9 |
|
- Desenhista / Projetista |
02 |
|||
- Fiscal de Concessão de Serviços Públicos |
03 |
|||
- Fiscal de Obras |
06 |
|||
- Fiscal de Posturas |
06 |
|||
- Fiscal Sanitário |
06 |
|||
- Fiscal de Tributos |
08 |
|||
- Educador Social |
01 |
|||
- Oficial Administrativo |
119 |
|||
- Técnico de Laboratório |
03 |
|||
- Técnico de Raios X |
03 |
|||
- Técnico em Saúde Bucal |
03 |
|||
- Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
|||
- Topógrafo |
05 |
|||
Profissional de Nível Superior
|
- Analista de Sistemas |
01 |
NV-10
|
|
- Arquiteto |
03 |
|||
- Assistente Social |
22 |
|||
- Bibliotecário |
01 |
|||
- Bioquímico |
06 |
|||
- Contador |
01 |
|||
- Economista |
02 |
|||
- Enfermeiro |
09 |
|||
- Engenheiro Civil |
04 |
|||
- Engenheiro Seg. Trabalho |
01 |
|||
- Farmacêutico |
03 |
|||
- Fisioterapeuta |
14 |
|||
- Fonoaudiólogo |
07 |
|||
- Médico |
50 |
|||
- Médico Auditor |
01 |
|||
- Médico Veterinário |
02 |
|||
- Nutricionista |
03 |
|||
- Odontólogo |
26 |
|||
- Psicólogo |
30 |
|||
- Procurador |
13 |
|||
- Terapeuta Ocupacional |
08 |
|||
- Arte Terapeuta |
02 |
|||
- Auditor-SS |
02 |
|||
- Psicopedagogo |
02 |
|||
- Cirurgião Dentista – PSF |
03 |
Estratégia Saúde da Família |
||
- Enfermeiro Emergencista P24 |
10 |
NV-10 B |
||
- Farmacêutico P24 |
01 |
|||
Profissional de Nível Superior em Medicina com Especialização |
- Médico Especialista Horista |
35 |
NV-11 |
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Cria cargo efetivo, acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, substituído pelo Anexo I da Complementar no 11, de 29 de dezembro de 1999, que substituiu o Anexo I e suprimiu o Anexo II daquele dispositivo legal, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no 160, de 2 de julho de 2020, e dá outras providências. | 16/12/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 16/12/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 20 DE MARÇO DE 2019 | Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. | 20/03/2019 |
DECRETO Nº 6858, 18 DE JANEIRO DE 2019 | Reverte ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II o assegurado aposentado que menciona (Reinaldo Juarez de Oliveira) | 18/01/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 06 DE SETEMBRO DE 2018 | Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. | 06/09/2018 |