Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências".
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, suprimido e substituído pelo Anexo I da Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, alterado pelas Leis Complementares nº 29, de 3 de dezembro de 2003, nº 35, de 2 de dezembro de 2005, nº 43, de 29 de dezembro de 2006, nº 86, de 27 de setembro de 2013, nº 106, de 28 de setembro de 2015, nº 136, de 23 de agosto de 2018, e nº 144, de 20 de março de 2019, o quantitativo de vagas de provimento efetivo da estrutura organizacional do Magistério dos seguintes cargos:
I - Professor de Educação Infantil Creche/PEI-C (20 vagas);
II - Pedagogo Escolar – ES.PE (4 vagas);
Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física, com o quantitativo de 7 (sete) vagas, e inserido no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, suprimido e substituído pelo Anexo I da Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, com as respectivas alterações.
Parágrafo único. A descrição sintética e detalhada do cargo mencionado no caput deste artigo e seu respectivo padrão de vencimentos estão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021
Denominação do cargo: Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física
Número de vagas: 7 (sete)
Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos, assim distribuídas:
15 horas (o equivalente a 18 horas/aula) — na regência de aulas e
7 horas e trinta minutos – nas atividades da jornada extraclasse.
Forma de provimento: Concurso Público
Requisitos para provimento: Licenciatura Plena em Educação Física, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Vencimento: Nível PEF-M
Descrição sintética das atribuições: Atuar como regente de aulas do componente Educação Física nas turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Descrição detalhada das atribuições:
I - Reger aulas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de acordo com o documento curricular de referência atualizado;
II - Desenvolver atividades inerentes ao projeto pedagógico;
III - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
IV - Elaborar e implementar programas e planos, em consonância com o projeto político pedagógico da escola;
V - Participar de reuniões de trabalhos pedagógicos e coletivos e de reuniões programadas pelo Colegiado;
VI - Participar de atividades, programas e cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programado ou indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
VII - Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
VIII - Incumbir-se de outras atribuições previstas no Regimento Escolar.
IX - Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
(Quadro do Magistério / Anexo I da Lei 3.072/96 consolidado)
Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021
| Magistério / Denominação dos cargos efetivos | Nº de vagas | Carga horária |
| - Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física | 007 | 22h30/s 22h40/s |
| - Professor de Educação Infantil-Creche/ PEI-C | 095 | 40h/s |
| - Professor de Educação Infantil/PEI (pré-escola) | 110 | 30/s |
| - Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Iniciais | 260 | 30/s |
| - Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Finais | 080 | 26h/a 22h40 |
| - Pedagogo Escolar | 036 | 24h/s |
No Anexo I da Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021, que "Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências":
Onde consta: Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos, assim distribuídas:
15 horas (o equivalente a 18/horas/aula) – na regência de aulas e
07 horas e trinta minutos – nas atividades da jornada extraclasse.
Leia-se: Carga horária semanal: 22 horas e 40 minutos, assim distribuídas:
15 horas (o equivalente a 18/horas/aula) – na regência de aulas e
07 horas e quarenta minutos – nas atividades da jornada extraclasse.
No Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 16 de dezembro de 2021, que "Cria cargo efetivo e acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências":
Onde consta: Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física … 22h30/s
Leia-se: Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais/Educação Física ……… 22h40/s
Onde consta: Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Finais … 26h/a
Leia-se: Professor de Ensino Fundamental/PEF-M – Anos Finais ……… 22h40/s
Justificativa: Erro material.
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 170, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Cria cargo efetivo, acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, substituído pelo Anexo I da Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que substituiu o Anexo I e suprimiu o Anexo II daquele dispositivo legal, consolidado no Anexo I da Lei Complementar nº 160, de 2 de julho de 2020, e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 147, 24 DE JUNHO DE 2019 | Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências. | 24/06/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 20 DE MARÇO DE 2019 | Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. | 20/03/2019 |
| DECRETO Nº 6858, 18 DE JANEIRO DE 2019 | Reverte ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II o assegurado aposentado que menciona (Reinaldo Juarez de Oliveira) | 18/01/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 06 DE SETEMBRO DE 2018 | Altera quantitativo de vagas no cargo efetivo que menciona e dá outras providências. | 06/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 | Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. | 15/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| DECRETO Nº 7988, 29 DE SETEMBRO DE 2022 | Adianta a data consagrada ao servidor público da Administração Direta deste Município para os servidores lotados na área da Educação deste Município e dá outras providências. | 29/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 152, 06 DE SETEMBRO DE 2019 | Altera dispositivos e Anexo da Lei Complementar nº 124, de 6 de outubro de 2017, correspondente à Gerência Superior de Cultura, à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. | 06/09/2019 |
| DECRETO Nº 6711, 16 DE FEVEREIRO DE 2018 | Altera a composição do Conselho Municipal de Educação - CME | 16/02/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências. | 13/11/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3023, 27 DE DEZEMBRO DE 1995 | Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna- MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências. | 27/12/1995 |