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LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Estatuto do Magistério Público
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos do Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, com as respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos seguintes cargos da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos e Eletivos do Magistério:
I - Professor de Educação Infantil-Creche - 16 (dezesseis) vagas;
II - Pedagogo Escolar - 1 (uma) vaga;
III - Diretor Escolar A - 1 (uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.