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LEI ORDINÁRIA Nº 5328, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI No 5.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências.

 

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, 2 (dois) imóveis de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes descrições:

 

I - Lote 04 (quatro), da Quadra 06 (seis), Zona 25 (vinte e cinco), com área de 909,00m² (novecentos e nove metros quadrados), situado na Rua 06, Córrego do Soldado, Itaúna, Minas Gerais, tendo pela frente: 12,50 metros confrontando com a Rua 06; pela lateral direita: 65,00 metros confrontando com o Lote 05; pela lateral esquerda: 66,00 metros confrontando com o Lote 03 e pelos fundos: 14,00 metros confrontando com o córrego;

 

II - Lote 05 (cinco), da Quadra 07 (sete), Zona 25 (vinte e cinco), com área de 3.933,00m² (três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), situado na Rua 06, Córrego do Soldado, Itaúna, Minas Gerais, tendo pela frente: 35,00 metros confrontando com a Rua 06; pela lateral direita: 99,00 metros confrontando com o Lote 06; pela lateral esquerda: 85,00 metros confrontando com o Lote 04 e pelos fundos: 53,00 metros confrontando com o córrego.

 

Parágrafo único. A alienação das áreas de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital.

 

Art. 2o Os recursos oriundos do produto da alienação serão destinados exclusivamente ao custeio dos gastos com as obras de reforma e recuperação do Cemitério do Córrego do Soldado e, havendo saldo remanescente, este será utilizado em outras obras de infraestrutura na referida comunidade rural.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo (s) adquirente (s).

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 8 de outubro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Dalton Leandro Nogueira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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