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LEI ORDINÁRIA Nº 5415, 05 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.415, DE 5 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itaúna.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:

 

Art. 1o Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Itaúna.

 

Art. 2o A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3o Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:

 

I - número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida;

II - valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e

III - a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada um aplicou em:

a) educação de trânsito;

b) sinalização;

c) engenharia de tráfego e de campo;

d) fiscalização de trânsito;

e) outros.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

(Vereadora: MCSS)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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