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Atualizado em: 05/02/2026 às 11h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6173, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): contratação
Em vigor
LEI Nº 6.173, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.843 03 de março de 1994, nos seguintes termos:

“Art. 2º As contratações com fundamento nesta Lei serão formalizadas por intermédio de Contrato Administrativo, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por igual período.”

Parágrafo Único. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 18 (dezoito meses) meses do encerramento de seu contrato anterior

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 27 de março de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


Otacília de Cássia Barbosa
Controladora-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Município de Itaúna a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências. 13/02/2026
PORTARIA Nº 6134, 19 DE JULHO DE 2024 Designa servidores públicos para compor a Comissão Permanente de Contratação e dá outras providências. 19/07/2024
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