LEI Nº 6.173, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.843 03 de março de 1994, nos seguintes termos:
“Art. 2º As contratações com fundamento nesta Lei serão formalizadas por intermédio de Contrato Administrativo, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), prorrogável por igual período.”
Parágrafo Único. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 18 (dezoito meses) meses do encerramento de seu contrato anterior
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa
Controladora-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.