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LEI ORDINÁRIA Nº 6172, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): doenças renais crônicas
LEI Nº 6.172, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Classifica as pessoas com doenças renais crônicas como deficientes físicos no Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toda pessoa com doença renal crônica no estágio 5, conforme a classificação da Taxa de Filtração Glomerular (TFG) do Ministério da Saúde e devidamente comprovada, será considerada pessoa com deficiência, tendo direito aos benefícios previstos na Lei Orgânica do Município e nas demais legislações municipais para pessoas com deficiência.
Art. 2º A classificação da Doença Renal Crônica (DRC) no estágio 5 será realizada com base nos critérios estabelecidos pela Tabela de Taxa de Filtração Glomerular (TFG), conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
§ 1º A Doença Renal Crônica será classificada no seguinte estágio, conforme a TFG: Estágio 5: TFG abaixo de 15 ml/min, com indicação de tratamento dialítico e o que já está em tratamento dialítico.
§ 2º (VETADO)
§ 3º As pessoas diagnosticadas com Doença Renal Crônica no estágio 5 terão direito a todos os benefícios previstos nas legislações municipais vigentes no município de Itaúna para os devidos fins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.