LEI No 6.180, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Prorroga vigência da Lei Municipal nº 6.169, de 07 de março de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prorroga-se a vigência da Lei Municipal nº 6.169, de 07 de março de 2025, até 15 de maio de 2025.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.