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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 6180, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Anistia
Em vigor
LEI No 6.180, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Prorroga vigência da Lei Municipal nº 6.169, de 07 de março de 2025, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se a vigência da Lei Municipal nº 6.169, de 07 de março de 2025, até 15 de maio de 2025.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 30 de abril de 2025.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8931, 13 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 6.169, de 7 de março de 2025, que dispõe sobre “anistia parcial de juros e multas sobre créditos tributários, não tributários e tarifas”, e dá outras providências. 13/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6169, 07 DE MARÇO DE 2025 Autoriza anistia parcial de juros e multas incidentes sobre créditos tributários, não tributários e tarifas Municipais, e dá outras providências. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5901, 01 DE MARÇO DE 2023 Cancela as multas aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências. 01/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5619, 04 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Programa de Redução de Multas e Juros incidentes sobre os tributos municipais e dá outras providências. 04/05/2021
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