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LEI ORDINÁRIA Nº 6192, 02 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Sete Guardas, Subvenção
LEI No 6.192, DE 2 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício financeiro de 2025, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para realização da Festa do Rosário no Município.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade financeira e de adequação da entidade mencionada no artigo 1º desta lei às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2o Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 16.02.13.391.0004.2.576 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Ficha 977, fonte de recurso 1.500.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de julho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.