
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6200, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 6.200, DE 10 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade Pública o Grupo Educação, Ética e Cidadania.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Grupo Educação, Ética e Cidadania”, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 05.543.739/0006-78, com sede na Rua Santana, nº 377, Bairro das Graças, Itaúna, MG, CEP 35.680-329, e cujo Estatuto foi registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Divinópolis MG sob o nº 18273, Livro A-146, Folhas 13/22v.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 10 de julho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. M. S.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.