LEI Nº 6.245, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Zélia de Paula Machado de Oliveira. (Revogado pela
Lei nº 6.329/26)
Declara de utilidade pública a Associação Centro de Formação em Dança Zélia de Paula Machado. (Redação dada pela
Lei nº 6.329/26)
A Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Zélia de Paula Machado de Oliveira, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 45.652.701/0001-43, com sede e foro na Rua Antônio Corradi, nº 28, Centro, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-353, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 22.342, Livro A-52, Folhas 340/360. (Revogado pela
Lei nº 6.329/26)
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Centro de Formação em Dança Zélia de Paula Machado, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 45.652.701/0001-43, com sede e foro na Rua Antônio Corradi, nº 28, Centro, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-353, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 22.342, Livro A-52, Folhas 340/360. (Redação dada pela
Lei nº 6.329/26)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G. A. C.)