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Atualizado em: 15/09/2026 às 15h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 6318, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): calamidade pública, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 6.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mato Grosso, Cachoeirão e Campo Redondo.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mato Grosso, Cachoeirão e Campo Redondo, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.040.898/0001-39, registrada no Cartório de Ofício RTDPJ - Itaúna - MG sob o nº 21545, LIV A 19, página 96, em regular funcionamento desde 27 de novembro de 2013, com sede na Rodovia MG-431, KM 17, Zona Rural, CEP 35680-000, Itaúna, Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de agosto de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

(Vereador: L. A. S.)

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: 2.790
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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