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LEI ORDINÁRIA Nº 6288, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 6.288, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido, Unidade Executora responsável pelo apoio às Escola Municipal Eduardo Gomes e Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.399/0001-92, fundada em 18 de julho de 2024, com sede no Povoado São José das Pedras, s/n, zona rural do Município de Itaúna, CEP 35680-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de março de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2026 na edição: 2.678
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.