LEI Nº 6.329, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a ementa e o art. 1º da
Lei nº 6.245/2025 (Utilidade Pública Associação Zélia de Paula Machado).
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da
Lei nº 6.245/2025 (que declara de utilidade pública a Associação Zélia de Paula Machado) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Centro de Formação em Dança Zélia de Paula Machado”.
Art. 2º O art. 1º da
Lei nº 6.245/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Centro de Formação em Dança Zélia de Paula Machado, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 45.652.701/0001-43, com sede e foro na Rua Antônio Corradi, nº 28, Centro, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-353, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 22.342, Livro A-52, Folhas 340/360.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de setembro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Prcourador-Geral do Município
(Vereador: G. A. C.)