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LEI ORDINÁRIA Nº 6214, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 6.214, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 13.396.447/0001-73, com sede e foro na Fazenda Areão, s/n, Galpão II-R, Zona Rural, Barragem Benfica, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-970, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna-MG, sob o nº 218.682, Livro A-41, Folhas 162-170.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: G. D. B.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.