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LEI ORDINÁRIA Nº 6215, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 6.215, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Desenvolver Centro Integrado.
A Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Desenvolver Centro Intetgrado, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 55.870.845/0001-20, com sede e foro na rua Carmelo Abreu, nº 50, bairro Residencial Morro do Sol, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-291, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna-MG, sob o nº 22.392, Livro A-48, Folhas 161-165.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: J. H. S. R. e A. J. F. J.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.