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LEI ORDINÁRIA Nº 6224, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): serviço militar obrigatório, Tiro de Guerra
LEI No 6.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido de inciso IV e de parágrafo terceiro, nos seguintes termos:
"Art. 1º (…)
IV – os jovens matriculados como Atiradores do Tiro de Guerra, durante o período de serviço militar obrigatório.
(…)
§ 3º As pessoas mencionadas no inciso IV deste artigo, além de uniformizadas, precisarão apresentar identidade militar.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.