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Atualizado em: 14/10/2025 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 6228, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina, Estratégia Saúde da Família – ESF
Em vigor
LEI Nº 6.228, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina a Estratégia Saúde de Famíla – ESF do bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria como Irineu Pinto Ramos.


O povo do município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “ Irineu Pinto Ramos ” a Estratégia Saúde de Família (ESF) do bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 3 de outubro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

(Vereador: L. A. S.)
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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