LEI Nº 6.207, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Denomina “ESF José do Carmo Dutra” o prédio onde funciona a Estratégia Saúde de Famíla do bairro Várzea da Olaria.
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “ESF José do Carmo Dutra” a Estratégia Saúde de Família (ESF) do bairro Várzea da Olaria.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: L. A. S.)