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Atualizado em: 07/11/2025 às 11h24
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DECRETO Nº 9096, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Rescinde Termo de Contrato de Concessão, Reversão
Em vigor
DECRETO Nº 9.096, DE 29 de OUTUBRO DE 2025

Rescinde Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, II (controle patrimonial) e parágrafo primeiro, da Constituição Federal, combinado com artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e CONSIDERANDO QUE:

I - nos termos da Lei Municipal nº 5.402, de 26 de junho de 2019, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda;
II - descumprida, pela Concessionária, a condicionante de edificar sobre o imóvel e lá instalar sua sede em 18 (dezoito) meses, foi-lhe concedida prorrogação de prazo, conforme Lei Municipal nº 5.874, de 14 de dezembro de 2022;
III - novamente a Concessionária não se instalou sobre o imóvel concedido, conforme relatório fotográfico de fls. 16/17, emitido em 12 de setembro de 2025, constante no processo administrativo nº 4.478/2022;
IV - às fls. 18/19 do processo administrativo nº 4.478/2022 consta registro público do imóvel objeto da concessão mencionada na Lei Municipal nº 5.402/2019, emitido em 12 de setembro de 2025, e nele não há averbação do ato concessivo;
V - a Concessionária foi notificada, em 14 de outubro de 2025, consoante documento de fls. 24 do processo administrativo nº 4.478/2022, para apresentar defesa em 10 (dez) dias, prazo este precluso sem qualquer manifestação.

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o Termo de Concessão de Direito Real Uso, que tem por objeto o imóvel disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.402, de 26 de junho de 2019, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.

Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei em questão.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 29 de outubro de 2025.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração



Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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