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Atualizado em: 07/01/2026 às 10h54
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DECRETO Nº 9129, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Reversão
Em vigor
DECRETO Nº 9.129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa Ferreira Vilaça Transportes Ltda., e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, e §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:

I - que, nos termos da Lei Municipal nº 5.965, de 28 de agosto de 2023, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa Ferreira Vilaça Transportes Ltda.;

II - a manifestação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto no documento de fls. 20 do Processo Administrativo nº 1.804, de 8 de maio de 2025;

III - o descumprimento da condicionante imposta a empresa concessionária no ítem 6.1.2 da cláusula 6ª do TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO nº 005, de 12 de setembro de 2023;

IV – que é dever do Administrador zelar pelo patrimônio público, incluída a retomada à quem indevidamente o detenha;

DECRETA:

Art. 1º Declarar extinta, por decurso de prazo, a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto o imóvel disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.965, de 28 de agosto de 2023, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.

Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela empresa beneficiada pela Lei Municipal nº 5.965/23, a condicionante imposta no artigo 3º, inciso II, da referida norma.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.

Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei em questão.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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