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LEI ORDINÁRIA Nº 6233, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Subvenção
LEI No 6.233, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itaúna, no valor anual de R$ 370.800,00 (trezentos e setenta mil e oitocentos reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Parágrafo único. A presente lei tem por escopo proporcionar condições para ampliação do atendimento de alunos matriculados na rede municipal de ensino, sem prejuízo de outras subvenções direcionadas à Entidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos objeto desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.09.02.123610011.2.164 – 3.3.50.43.00.00.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.