LEI Nº 6.234, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina a quadra da Escola Municipal Professora Celuta das Neves, localizada no Bairro Santo Antônio, em Itaúna, de “Professora Magda de Souza Venâncio”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Quadra Professora Magda de Souza Venâncio” a quadra da Escola Municipal Professora Celuta das Neves, localizada no Bairro Santo Antônio, em Itaúna.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa no local, com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.