LEI Nº 6.235, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina a quadra da Escola Municipal Dona Dorica, localizada no Bairro Piaguassu, em Itaúna, de “Professor Leonardo Vinícius de Souza (Léo Souza)”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Quadra Professor Leonardo Vinícius de Souza (Léo Souza)” a quadra da Escola Municipal Dona Dorica, localizada no Bairro Piaguassu, em Itaúna.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa no local, com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.