DECRETO Nº 9.097, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, e §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que a Lei Municipal nº 5.643, de 7 de julho de 2021, autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel descrito em seu artigo 2º, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., para instalações de sua sede e expansão de atividades;
II - que o prazo para instalação foi prorrogado pela Lei Municipal nº 5.867, de 25 de novembro de 2022, concedendo mais 18 (dezoito) meses para conclusão das obras e transferência de suas atividades;
III - que no Processo Administrativo nº 977, de 9 de abril de 2024, às fls. 16, a Concessionária apresentou declaração formal de desistência da concessão de direito real de uso do imóvel objeto da Lei Municipal nº 5.643/2021;
IV - que, diante da desistência expressa, configura-se causa legítima e imediata de extinção da concessão, com reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal;
V - que, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.643/2021, a reversão implica retorno do imóvel ao Município sem indenização de benfeitorias, caso existentes.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar revertido ao patrimônio municipal o imóvel objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Municipal nº 5.643, de 7 de julho de 2021, tendo como Concessionária a empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., em razão da desistência formal apresentada pela beneficiária.
Parágrafo único. Não se constitui para o Município obrigação de indenizar ou ressarcir benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.643/2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá promover as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como aos assentamentos cartorários e cadastrais decorrentes da reversão.
...continuação do Decreto nº 9.097/25 – FL. 02
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade institucional a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 29 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.