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Atualizado em: 24/11/2025 às 15h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 6242, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Denomina Próprio Público, Estratégia Saúde da Família – ESF
Em vigor
LEI Nº 6.242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina a Estratégia Saúde da Família – ESF do bairro Morada Nova como Célio Batista de Resende.


O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Célio Batista de Resende a Estratégia Saúde da Família do bairro Morada Nova (ESF Morada Nova), localizado na rua Vó Almira, nº 358, bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna/ MG.

Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 13 de novembro de 2025


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



(Vereador: A. R. C. F.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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