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Atualizado em: 26/11/2025 às 11h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 6245, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 6.245, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Zélia de Paula Machado de Oliveira.


A Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a Associação Zélia de Paula Machado de Oliveira, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político‑partidárias, inscrita no CNPJ sob o nº 45.652.701/0001-43, com sede e foro na Rua Antônio Corradi, nº 28, Centro, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-353, e cujo Estatuto foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna/MG sob o nº 22.342, Livro A-52, Folhas 340/360.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de novembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município





(Vereador: G. A. C.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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