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Atualizado em: 17/12/2025 às 13h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 6256, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Rotary Club de Itaúna, Subvenção
Em vigor
LEI No 6.256, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Rotary Club de Itaúna e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2025, ao Rotary Club de Itaúna, CNPJ nº 20.899.357/0001-60, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao apoio e desenvolvimento de suas atividades sociais e comunitárias.

Art. 2o Para a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 05.001.04.122.82.2068.33.50.4300.00, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo



Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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