LEI No 6.270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
Creche Pequeno Polegar .............................................…..….R$ 225.600,00;
Creche Branca de Neve....................................................…R$ 146.400,00;
Creche Paroquial Casa Betânia..................................……..R$ 499.200,00;
Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente.….R$ 72.000,00.
Parágrafo único. O repasse de que trata esta Lei será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, correspondentes aos meses de fevereiro a novembro de 2026.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parceria fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, sob a respectiva classificação funcional programática de número 02.09.02.123650006.2.732 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.