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Atualizado em: 04/02/2026 às 14h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 6276, 28 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.276, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:

ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 12.000,00/mês --------------------------------------R$ 144.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano
Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano
Lar Fraterno
R$ 25.000,00/mês --------------------------------------R$ 300.000,00/ano
Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sagrada Família
R$ 25.000,00/mês --------------------------------------R$ 300.000,00/ano
São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano

Art. 2º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizada a celebração de termos de parceria com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão através das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2026, por meio de aditivos ao termo de colaboração: 11.02.08.244.0061.2.286.33.50.43 – Subvenções Sociais – Ficha: 1500.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município





















 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2026 na edição: 2.642
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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