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Atualizado em: 10/03/2026 às 13h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 6282, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 13/02/2026
Assunto(s): Programa Conduz
Em vigor
LEI Nº 6.282, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

II - 5 (cinco) veículos, de categoria minivan ou van, adaptados para transporte de pessoas com deficiência;”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município









 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2026 na edição: 2.648
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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