LEI Nº 6.282, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a
Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da
Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
II - 5 (cinco) veículos, de categoria minivan ou van, adaptados para transporte de pessoas com deficiência;”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município