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LEI ORDINÁRIA Nº 6287, 20 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
LEI Nº 6.287, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública a Ascaruna – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Ascaruna – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itaúna”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 07.973.172/0001-90, em regular funcionamento desde 04/04/2006, com sede administrativa na Rua Luzia Gonçalves Nogueira, nº 23, Bairro Eldorado, CEP 35680-488, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de março de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: A. M. S. e G. A. C.)
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2026 na edição: 2.672
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.