LEI No 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a concessão de diárias ao agente político da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaúna que se deslocar da sede, eventualmente, em viagens a serviço para tratar de assuntos de interesse do Município, para cobrir as despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, estacionamento, conforme valores fixados em regulamento próprio.
Parágrafo único. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da viagem em formulário próprio, salvo em caso de emergências.
Art. 2o A diária de viagem será devida ainda aos seguintes agentes públicos, observadas as mesmas condições previstas em regulamento para os servidores públicos:
I - aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções;
II - aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal.
Art. 3o A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 4o Quando não solicitadas as diárias antecipadamente, as despesas de viagens do agente político serão indenizadas pelo sistema de reembolso dos valores gastos mediante apresentação, ao sistema de controle interno, da prestação de contas acompanhada dos respectivos comprovantes legais das despesas realizadas.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2013.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora-Geral do Município
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8343, 24 DE AGOSTO DE 2023 | Disciplina a concessão de diárias e reembolso de despesas de viagem aos servidores municipais, agentes políticos e a outros servidores colocados à disposição do Município, altera e consolida o Decreto no 8.143, de 13 de fevereiro de 2023 e dá outras providências. | 24/08/2023 |
DECRETO Nº 6530, 13 DE JUNHO DE 2017 | Disciplina a concessão de diárias aos servidores municipais, agentes políticos e a outros servidores colocados à disposição do Município, altera e consolida os Decretos no 6.451, de 27 de janeiro de 2017, e no 6.488, de 22 de março de 2017, e dá outras providências. | 13/06/2017 |
DECRETO Nº 6451, 27 DE JANEIRO DE 2017 | Disciplina a concessão de diárias aos servidores municipais, agentes políticos e a outros servidores colocados à disposição do Município, altera, consolida Decreto e dá outras providências. | 27/01/2017 |