LEI No 4.905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Revoga a Lei no 4.859, de 27 de junho de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal no 4.859, de 27 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, pelos estabelecimentos que comercializam alimentos, de gôndolas exclusivamente destinadas à exposição de produtos isentos de glúten e lactose”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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