Secretaria de Educação atende antiga reivindicação da rede municipal de ensino e amplia condições para capacitação
A proposta de redistribuir a jornada extraclasse dos professores da rede municipal de ensino, antiga reivindicação da categoria, foi aprovada pelo Conselho Pedagógico Administrativo e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A medida garante aos educadores a redução na carga horária exigida dentro da escola, quando não há atividades em sala de aula, diminuindo de 20% para 10% o tempo que obrigatoriamente era cumprido.
A mudança também permite avanços na formação pedagógica de todo o corpo docente do Município. De acordo com a secretária de Educação e Cultura, Alessandra Nogueira Santos Araújo, apesar de se tratar de uma redução, o tempo de permanência na instituição de ensino será gerido de forma a apoiar os professores a cumprirem metas e exigências, como por exemplo, a de capacitação permanente, além de possibilitar a ampliação do diálogo com a equipe pedagógica.
Para que as novas regras entrassem em vigor, foi necessária a deliberação do Conselho Pedagógico Administrativo - CPA, órgão responsável pela análise e discussão da matéria. “O diálogo foi o instrumento utilizado pela Secretaria de Educação e Cultura para atender à reivindicação dos professores das instituições de ensino mantidas pela Prefeitura”, disse a secretária de Educação que também é a presidente do CPA. Conforme reforçou Alessandra Araújo, o amplo debate é a melhor alternativa para o governo resolver as questões que são apresentadas. “Temos a convicção que essa é uma medida para moralizar o serviço público, respeitando os direitos dos trabalhadores da Educação”.
Para definir a jornada extraclasse, foi adotado como critério o princípio da proporcionalidade, em observância à carga horária de cada cargo e função. A Portaria, de 29 de maio de 2017, dispõe sobre a jornada de trabalho do professor do quadro de magistério e prevê o cumprimento pelos educadores de todos os segmentos, etapas e modalidades, garantindo espaço para planejamento, reuniões administrativas, encontros e momentos de estudo. A redução da carga horária, além de regulamentar o decreto n. 6.309, de 24 de junho de 2016, preserva tempo e espaço para as atividades pedagógicas coletivas. Os professores da rede municipal de ensino dividem as atividades da seguinte forma, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação: em sala de aula (regência), 2/3 do tempo de trabalho; e fora da sala (extraclasse), 1/3 do restante da carga horária.