Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
30
30 MAR 2016
Decreto 6.148 homologa resultado do concurso público da Prefeitura de Itaúna
enviar para um amigo
receba notícias

Prazo de validade é de até dois anos com contagem a partir desta sexta-feira, 2 de dezembro, podendo ser prorrogado por igual período

O decreto nº 6.418, com data desta sexta-feira, 2 de dezembro de 2016, vai homologar o resultado do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Itaúna no último dia 28 de agosto. A publicação será feita no Diário Oficial do Município nesta sexta (2) com os nomes de todos os aprovados e daqueles que foram classificados.

O prazo de validade do concurso em questão é de até dois anos a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme previsto no artigo 3o do Decreto nº 3.834/97.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 6.418, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Homologa resultado do Concurso Público objeto do Edital nº 1/2016 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 do Decreto nº 3.834, de 29 de outubro de 1997, que regulamenta o artigo 21 da Lei Municipal nº 3.072, de 26 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologado o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 1/2016, constante dos Anexos deste Decreto, realizado no dia 28 de agosto de 2016 pela Administração Direta deste Município, para preenchimento dos seguintes cargos:

I - Nível Fundamental Incompleto – Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviços Gerais P24, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Coveiro, Eletricista, Maqueiro P24, Marceneiro, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Porteiro P24, Servente, Serralheiro, Soldador e Vigilante;

II - Nível Fundamental Completo – Agente de Combate a Endemias, Atendente de Farmácia P24, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Manutenção P24, Auxiliar em Saúde Bucal e Telefonista;

III - Nível Ensino Médio /Técnico / Magistério – Assistente Administrativo P24, Contabilista, Desenhista/Projetista, Educador Social, Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributos, Oficial Administrativo, Técnico de Enfermagem P24, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Raio X e Topógrafo, Professor de Ensino Fundamental/PEF-Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil/PEI e Professor de Educação Infantil-Cheche/PEI-C;

IV - Nível Superior – Arquiteto, Arte Terapeuta, Assistente Social, Auditor Sistema de Saúde, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro, Enfermeiro Emergencista P24, Farmacêutico P24, Fisioterapeuta, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional, Pedagogo Escolar, Professor de Ensino Fundamental e Médio/PEF-M-Anos Finais: Artes, Ciência, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.

Art. 2o O prazo de validade do concurso em questão é de até 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme previsto no artigo 3o do Decreto nº 3.834/97.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.

Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2016

Antônio de Miranda Silva

Prefeito do Município de Itaúna (em exercício)

Leonardo Tavares de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia