Prazo de validade é de até dois anos com contagem a partir desta sexta-feira, 2 de dezembro, podendo ser prorrogado por igual período
O decreto nº 6.418, com data desta sexta-feira, 2 de dezembro de 2016, vai homologar o resultado do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Itaúna no último dia 28 de agosto. A publicação será feita no Diário Oficial do Município nesta sexta (2) com os nomes de todos os aprovados e daqueles que foram classificados.
O prazo de validade do concurso em questão é de até dois anos a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme previsto no artigo 3o do Decreto nº 3.834/97.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 6.418, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Homologa resultado do Concurso Público objeto do Edital nº 1/2016 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 do Decreto nº 3.834, de 29 de outubro de 1997, que regulamenta o artigo 21 da Lei Municipal nº 3.072, de 26 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologado o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 1/2016, constante dos Anexos deste Decreto, realizado no dia 28 de agosto de 2016 pela Administração Direta deste Município, para preenchimento dos seguintes cargos:
I - Nível Fundamental Incompleto – Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviços Gerais P24, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Coveiro, Eletricista, Maqueiro P24, Marceneiro, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Porteiro, Porteiro P24, Servente, Serralheiro, Soldador e Vigilante;
II - Nível Fundamental Completo – Agente de Combate a Endemias, Atendente de Farmácia P24, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Manutenção P24, Auxiliar em Saúde Bucal e Telefonista;
III - Nível Ensino Médio /Técnico / Magistério – Assistente Administrativo P24, Contabilista, Desenhista/Projetista, Educador Social, Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributos, Oficial Administrativo, Técnico de Enfermagem P24, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Raio X e Topógrafo, Professor de Ensino Fundamental/PEF-Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil/PEI e Professor de Educação Infantil-Cheche/PEI-C;
IV - Nível Superior – Arquiteto, Arte Terapeuta, Assistente Social, Auditor Sistema de Saúde, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro, Enfermeiro Emergencista P24, Farmacêutico P24, Fisioterapeuta, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional, Pedagogo Escolar, Professor de Ensino Fundamental e Médio/PEF-M-Anos Finais: Artes, Ciência, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.
Art. 2o O prazo de validade do concurso em questão é de até 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme previsto no artigo 3o do Decreto nº 3.834/97.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2016
Antônio de Miranda Silva
Prefeito do Município de Itaúna (em exercício)
Leonardo Tavares de Oliveira
Secretário Municipal de Administração