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OUT
24
24 OUT 2019
Isenção para idosos e pessoas com necessidades especiais no Estacionamento Rotativo
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Requisição deve ser feita à Secretaria de Desenvolvimento Social mediante apresentação de documentos e laudos comprobatórios

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio das Resoluções 303 e 304, garante vagas especiais de estacionamento para idosos e pessoas com necessidades especiais. Cada município fica responsável em adaptar a norma à sua realidade. Além desta legislação, um projeto aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna e sancionado pelo Prefeito Neider Moreira no último dia 11/10 concede isenção do pagamento de Estacionamento Rotativo para estes dois grupos de beneficiários (que devem observar tempo e regras para uso das vagas). A solenidade contou com a presença de membros da ADEFI (Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna), dos vereadores Anselmo Fabiano e Gleison Fernandes, representantes do Conselho do Idoso, dentre outros.

Tem direito à isenção idosos com idade superior a 60 anos e pessoas com necessidades especiais em qualquer faixa etária. O benefício é pessoal e intransferível, devendo ser solicitado à Secretaria de Desenvolvimento Social para liberação das credenciais. Para o requerimento deve-se apresentar (original e xerox) documento oficial com foto, comprovante de endereço e laudo médico com CID (apenas para portadores de deficiência). O endereço é rua Godofredo Gonçalves. 328 – Centro, no horário das 07h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Atualmente, 1791 idosos contam com o benefício de estacionamento gratuito em Itaúna (eram apenas 744 entre 2013/2016). Já em relação aos portadores de necessidades especiais, são 381 contemplados (contra 150 entre 2013/2016). O telefone para mais informações é o 3242-7192.

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