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Notícias
JUL
10
10 JUL 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Ante algumas postagens nas redes sociais, entrevistas em veículos de comunicação e pronunciamento de pessoas que não entenderam a obrigatoriedade de se implantar uma reforma da previdência nos mais de dois mil e cem institutos de previdência ou porque estas pessoas estão agindo com absoluta má-fé no intuito de confundir os servidores públicos e a sociedade em geral o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna vem a público informar:

  1. Em 20 de fevereiro de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional cujo teor era a reforma da previdência dos trabalhadores da inciativa privada (regime geral de previdência social/INSS) e dos servidores públicos (regime próprio de previdência social);

  2. Após a tramitação no Congresso Nacional a reforma da previdência foi promulgada em 12/11/2019;

  3. A reforma da previdência instituída pela Emenda Constitucional 103 trouxe regras de aplicabilidade imediata e outras que dependem de aprovação pelas Câmara Municipais e Assembleias Legislativas.

  4. Por determinação daquela Emenda Constitucional o pagamento de benefícios como auxílio doença, auxílio reclusão, salário família e salário maternidade passaram a ser desde a data da promulgação de obrigação do ente (Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal);

  5. No dia 03 de dezembro de 2019 o Governo do Presidente Jair Bolsonaro por meio da Secretaria Nacional Especial de Trabalho e Previdência editou e publicou portaria, assinada pelo então secretário e hoje ministro, Rogério Marinho, que em seu artigo primeiro expressa (textualmente):


Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:


I - comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:


a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;


b) da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

6. A mera interpretação literal do dispositivo constitucional citado demonstra a maledicência, a má fé de alguns itaunenses. Parece que buscam também partidarizar a questão tentando iludir a população com falsas informações.

7. Alguns atores sociais do município tem insistido em discursos vazios, frágeis e desprovidos de qualquer senso científico. Confundem alhos com bugalhos, confundem déficit financeiro com déficit atuarial. Mais que isso. Parecem espelhar-se em algumas autoridades federais para optar pelo negacionismo científico. Indubitavelmente deve ser constrangedor para um profissional de atuária, que passou quatro anos em um curso superior dificílimo, ouvir de uma pessoa também com curso superior que atuária é especulação.

8. A esses negacionistas é preciso lançar luz sobre os conceitos. Déficit financeiro está relacionado com o presente. Em síntese: arrecadou x (receita) e pagou Y (despesa). Já o déficit atuarial leva em conta várias premissas como por exemplo: tábua de mortalidade, idade de entrada do servidor no serviço público, idade média de aposentadoria, situação por gênero, comportamento do mercado financeiro e outras.

9. O instituto municipal não tem déficit financeiro, mas tem déficit atuarial. Isso significa em termos muito singelos que trazendo a valor presente as receitas e despesas (futuras) para honrar as aposentadorias e pensões por morte não haveria recursos para isso.

10. O artigo 40 da Constituição Federal é incisivo ao ditar que os institutos têm que primar pelo equilíbrio financeiro e atuarial.

11. Aos negacionistas da ciência atuarial é preciso dizer que não se trata de especulação pois acompanha-se a evolução do quadro cotidianamente. Ao final de cada ano faz-se um consolidado da situação e este documento obrigatoriamente tem que ser enviado à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia que fiscaliza os institutos municipais.

12. Constatado o déficit atuarial o Município tem que informar àquela secretaria (tópico 11) como será equacionado. São duas as possibilidades: aumento de alíquotas ou aporte, sendo este último a cobertura por parte da Câmara Municipal, SAAE e Prefeitura. Em termo simples: os três órgãos citados têm que repassar ao instituto de previdência o valor informado ao órgão federal já informado.

13. O último cálculo atuarial realizado, com data base de 31 de dezembro de 2018, apurou um déficit atuarial de cento e setenta e cinco milhões de reais. Esse volume de recursos tem que ser depositado na conta do instituto municipal de previdência para que os gestores não sofram penalidades. Além disso os mesmos órgãos já citados (Câmara, SAAE e Prefeitura) tem que repassar dezesseis e trinta por cento da folha de pagamento com pessoal.

14. Esse dinheiro a ser aportado sai naturalmente dos cofres públicos e quem alimenta esses cofres é a população. Quanto maior o aporte, ou seja, quanto maior o déficit atuarial, mais dinheiro tem que sair da Prefeitura e ir para o IMP para que aqueles que vierem a se aposentar daqui a vinte, trinta anos, tenham como receber seus proventos. Para o cidadão comum vinte, trinta anos, parece longe, mas para a ciência atuarial não é. Isso chama-se planejamento a longo prazo, aliás previdência significa ver com antecedência, é prever para prover.

15. Soa estranho que alguns opositores da reforma, não se sabe se por desconhecimento, por negacionismo da ciência atuarial e matemática, ou se por má fé, ou se esperando que com isso haverá palanque político, não queiram estudar mais sobre o assunto.

16. Pelos cálculos preliminares caso a reforma previdenciária dos servidores públicos de Itaúna não seja aprovada pela Câmara Municipal – o que é prerrogativa dos vereadores e portanto tem que ser respeitada – o município viverá um ano de 2021 muito difícil e os próximos mais ainda.

17. Os cálculos preliminares indicam um déficit atuarial ( não é especulação) será de mais de duzentos e vinte e sete milhões. Se a Prefeitura optar por pagar apenas os juros, sem pagar nada do principal, este valor será superior a treze milhões e meio de reais. Com a reforma o valor não é eliminado mas cai para um pouco mais de quatro milhões e meio de reais.

18. É preciso entender que os recursos financeiros da Prefeitura – o dinheiro – não crescerá muito em relação a este ano. Em uma comparação muito simples pode-se usar a figura de um bolo de farinha de trigo. Em 2021 o tamanho do bolo será praticamente o de 2020. Há que se tirar quase a metade para a educação ( mínimo de 25%) e saúde (mínimo de 15%). As fatias para as outras necessidades do município terão que ser reduzidas para garantir ao município condições de pagar ao instituto.

19. Quem entrar no Portal da Transparência do Município verá que ele não “gasta” apenas os percentuais exigidos pela lei. “Gasta” mais.

20. A Prefeitura terá que reduzir “gastos” em algumas áreas para honrar o pagamento dos aportes com o instituto de previdência por exigência de normas impostas pelo Governo Federal. É preciso que as pessoas de bem saibam que nem todos os “gastos” com educação entram no percentual de 25%. Exemplo? Os “gastos” com o Programa Escola Aberta, programa de inclusão social e cultural de fundamental importância.

21. Para aquelas pessoas açodadas e que querem projeção rápida em cima de informações incorretas e manipuladas é preciso que percebam o fato inequívoco que a Prefeitura vai ter que rever programas e projetos para custear a previdência dos servidores públicos. Isso não é jogar a população contra os servidores públicos. O prefeito jamais disse isso. O prefeito jamais pregou tal absurdo, como querem alguns que não tendo a força do argumento preferem o argumento da força.

22. Hoje vários servidores municipais do primeiro escalão e de outros escalões serão afetados pela reforma. A começar pelo Prefeito que é médico concursado pela Prefeitura. Existem secretários municipais que são servidores públicos e tantos outros. Essa informação é relevante para que se perceba que todos serão atingidos pela reforma. Importante destacar que esses agentes políticos não estão pensando no próprio umbigo, mas como muito bem o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos é preciso seguir a regra de que a supremacia do interesse público tem que prevalecer.

22. Importante destacar que o instituto de municipal de previdência de Itaúna não é uma ditadura – seja de direita ou de esquerda. Ele em órgão colegiados a exemplo do Conselho Administrativo, formado por representantes dos servidores, representantes dos aposentados, representantes do Poder Legislativo e representantes do Poder Executivo. Esse conselho – representativo dos servidores municipais – vem acompanhando a reforma da previdência desde o começo de 2019 tendo participado ativamente de discussões sobre o assunto em cursos, seminários e congressos tanto no âmbito do estado de Minas como no país.

23. A reforma da previdência não pode ser lida a partir das lentes do corporativismo. É preciso que ela seja analisada sob o prisma do servidor público que é um cidadão itaunense, membro da sociedade que será afetada indiretamente pela reforma.

24. É preciso que fique claro que a mera alteração das alíquotas não terá o impacto necessário para reduzir o déficit atuarial como deveria.

25. Quando os servidores do IMP dizem que a reforma não é do Prefeito, eles estão dizendo a verdade. Pensem um pouco: qual prefeito gostaria de tomar uma medida dessas, em um momento desses? Mas o Ministério da Economia, através da Secretaria de Previdência, já deixou claro: ou fazem a reforma ou fazem a reforma. Os prefeitos rebeldes poderão sofrer punição mas a maior penalidade é para a população pois o município rebelde não receberá recursos federais, não terá financiamentos, e obviamente não poderá atender a todas as necessidades da população. Isto não é colocar a população contra os servidores. Isto é transparência. Mentira e covardia é ir a uma emissora de rádio ou a uma rede social e solitariamente apontar o dedo sem querer explicar a verdade, sem querer buscar a verdade, pois esta incomoda principalmente aqueles que buscam criticar sem construir, que buscam atacar sem argumentos científicos, seguindo autoridades federais amparadas no negacionismo da ciência.

25. Por fim espera-se que as informações prestadas possam auxiliar para afastar o negacionismo, o partidarismo, a visão turvada daqueles que não querem ver a necessidade da reforma.


 

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