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MAR
08
08 MAR 2023
Prefeitura possui Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD)
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Banco de dados mantido e atualizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

O Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD) para identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, instituído pela Lei Municipal nº 4.732, de 15 de fevereiro de 2013, é um banco de dados que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social mantém e atualiza. O CIPD fornece subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência na cidade. O cadastramento gera a Carteira Programa CIPD de identificação, com validade de 2 (dois) anos.


Por meio do cadastro é possível descobrir quem são, onde estão e de qual deficiência são portadores. Desta forma, tanto o Executivo quanto o Legislativo podem desenvolver políticas públicas mais efetivas para esses munícipes, além de melhor administrar as já existentes.

Para adquirir a carteirinha é necessário preencher e assinar um formulário para requerimento, apresentando a documentação na Secretaria de Desenvolvimento Social para confecção da mesma, portando 2 (duas) fotos 3 x 4; atestado médico emitido pelo especialista da rede pública com número do CID (Código Internacional de Doenças) e a deficiência; identidade e CPF (xerox), bem como a cópia do comprovante de endereço. Caso o beneficiário precise de acompanhante é necessário constar a justificativa no atestado.


Em Itaúna fica garantido às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como às pessoas portadoras de deficiência, a gratuidade de acesso às praças de esportes e áreas de lazer e similares pertencentes ao Município, estendendo esta gratuidade, nos casos de necessidade comprovada, a um acompanhante para cada caso, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.413, de 27 de outubro de 2009.


Fica garantido também o acesso gratuito das pessoas com deficiência, devidamente identificadas e seus acompanhantes, aos espetáculos culturais beneficiados por recursos municipais ligados à cultura. Serão contempladas as pessoas que têm sua deficiência comprovada e sejam cadastradas no CIPD (Cadastro de Identificação de Pessoas com Deficiência) neste Município, como dispõe a Lei Municipal nº 4.906, de 17 de dezembro de 2014.


Será garantida, durante a permanência dos parques de diversão, exposições agropecuárias, circos e assemelhados, a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência, em todos os dias, durante o período de funcionamento no Município. Serão contempladas as pessoas que têm sua deficiência comprovada e sejam cadastradas no CIPD. Para que o acompanhante de pessoa com deficiência tenha o benefício da referida gratuidade, deve ser comprovada a necessidade de acompanhamento, comprovação esta que será emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 127, de 19 de dezembro de 2017.


 

No âmbito federal, de acordo com a Lei nº 12.933/2013, no artigo 1º, parágrafos 8º e 10º respectivamente, “também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento”; “A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.”


Já o Decreto nº 8.537/2015, no artigo 1º, “regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual”. O artigo 6º complementa, no parágrafo 3º: “Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput.”

 

Para mais informações entrar em contato na sala dos benefícios na sede da Prefeitura de Itaúna ou pelos telefones 3249-9707 (Ana Paula) ou 3249-9702 (Elias).

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