A Prefeitura de Itaúna publicou nesta terça-feira (26), o Decreto nº 9.058/2025, que regulamenta a padronização, instalação e manutenção das lixeiras do programa “Adote uma Lixeira”, instituído pela Lei nº 6.155/2025. A medida visa ampliar e organizar o sistema de coleta de resíduos em vias públicas com o apoio de cidadãos e empresas, que poderão “adotar” lixeiras em diferentes pontos da cidade.
Segundo o decreto, todas as lixeiras deverão seguir os modelos técnicos padronizados constantes no Anexo I da regulamentação. Parceiros que desejarem propor modelos alternativos poderão submeter um projeto técnico detalhado à Gerência Superior de Resíduos Sólidos para análise.
Além da padronização visual e funcional, o decreto estabelece critérios específicos para a localização das lixeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Um dos principais requisitos é a garantia de uma faixa de acessibilidade mínima de 1,2 metros nas calçadas, respeitando a legislação de acessibilidade urbana. Também será permitida a instalação em praças, parques e demais espaços públicos, desde que autorizada pelos setores competentes da Prefeitura.
Outro destaque da regulamentação é a possibilidade de compartilhamento das lixeiras entre diferentes parceiros, bem como a definição de critérios objetivos para os casos de múltiplos interessados em um mesmo ponto de instalação — nesses casos, prevalecerá o primeiro protocolo. A realocação das lixeiras também poderá ocorrer por decisão da Gerência de Resíduos Sólidos, mesmo sem a anuência do parceiro original.
Durante eventos públicos, as lixeiras poderão ser remanejadas temporariamente para o local do evento e deverão retornar ao ponto original após o término.
De acordo com o decreto, as parcerias terão duração de quatro anos, e ao final desse prazo, a manutenção das lixeiras passará a ser responsabilidade do SAAE. Os parceiros, durante a vigência do acordo, deverão arcar com os custos de instalação, manutenção, substituição de adesivos e eventuais reparos em caso de furto ou vandalismo.
Os interessados em participar do programa deverão protocolar seus pedidos via site oficial do Município ou diretamente na sede do SAAE, utilizando o formulário próprio da autarquia.
O Decreto nº 9.058/2025 é baseado no Projeto de Lei de autoria do vereador Gustavo Dornas, aprovado na Câmara Municipal de Itaúna e sancionado em 2025.
Confira regulamento no site do SAAE
clicando aqui.
https://www.saaeitauna.com.br/