Edital prevê destinação de recursos arrecadados com publicidade a melhorias estruturais em quatro estádios e no poliesportivo do Itaunense
A Prefeitura de Itaúna ampliou o prazo para o cadastro dos interessados em explorar espaço publicitário nos estádios municipais José Flávio de Carvalho; Divino Ribeiro Leite, o “Divinão”, no bairro das Graças; João Tadeu de Oliveira, o “Garcião”; Padre Luiz Turkenburg, o “Luizão”, no Padre Eustáquio; ou Ginásio Poliesportivo Hélio do Carmo Maciel, no Itaunense. Os empreendedores que quiserem participar do programa “Empresa Amiga do Esporte” terão até o dia 31 de outubro para entregar os documentos.
De acordo com o edital, disponível em www.itauna.mg.gov.br, os recursos angariados com a afixação de anúncios nesses locais ficarão reservados para melhorias nos equipamentos públicos, como reforma de vestiários e do sistema de iluminação. A concessão onerosa de publicidade estabelece a abertura de seis cotas, de aproximadamente R$ 7 mil cada.
Instituído pela atual administração, por meio de lei sancionada pelo prefeito Neider Moreira, o programa “Empresa Amiga do Esporte” tem o objetivo de incentivar os investimentos no setor, em parceria com a iniciativa privada. Podem participar pessoas jurídicas que atendam a todas às exigências. Os painéis, com medidas padronizadas pela Secretaria de Regulação Urbana, poderão ser utilizados pelo período de dois anos. Em contrapartida, os detentores dos direitos custearão, com o valor estipulado para a concorrência, os materiais necessários às obras.
Mais informações na Gerência de Compras e Contratos, localizada no prédio da Prefeitura de Itaúna, no segundo andar, ou pelo telefone 3241.1212, ramal 336 e 357. A sede do Executivo fica na Praça Doutor Augusto Gonçalves, 538, Centro.
Projeto inovador
O Programa Empresa Amiga do Esporte foi criado pela Lei Municipal n° 5.138/17, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 6.634/17, com propósito de incentivar a melhoria do esporte e do lazer no âmbito do Município de Itaúna. Como forma de reconhecimento pela responsabilidade social, as pessoas jurídicas cooperantes receberão o certificado Empresa Amiga do Esporte – Itaúna e o Selo Empresa Amiga do Esporte, podendo utilizá-los com as respectivas logomarcas e em publicidades nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 5.138/17.