O coronavírus é um vírus respiratório que pode causar sintomas de resfriados leves até doenças respiratórias agudas mais graves, principalmente em idosos e pessoas com outras doenças.
FORMAS DE TRANSMISSÃO
A transmissão da doença costuma ocorrer por meio de tosse, saliva, catarro ou espirro, toque ou aperto de mão em pessoas contaminadas, além de contato com objetos contaminados.
PREVENÇÃO
Cuidados com a higiene evitam a transmissão do Coronavírus:
- Lave as mãos usando água e sabão com maior frequência que de costume.
- Use álcool em gel sempre que possível.
- Não toque os olhos, a boca e o nariz sem higienizar as mãos.
- Não compartilhe alimentos e utensílios.
- Evite proximidade com pessoas que apresentem sintomas respiratórios.
Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir ou espirrar, cubra sempre a boca com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos. Jogue o lenço no lixo após o uso e higienize as mãos.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS DO CORONAVÍRUS?
Os sinais são, principalmente, respiratórios, sendo os mais importantes:
- febre;
- tosse;
- dificuldade para respirar.
QUEM DEVE FICAR ATENTO?
A pessoa que apresentar febre, sintomas respiratórios e tiver história de viagem para o exterior nos últimos 14 dias. Quem apresentar sintomas respiratórios e teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado da doença também é considerada caso suspeito.
Em casos de sintomas leves, semelhantes a um resfriado comum (coriza e espirro) ficar em casa em repouso, com boa alimentação e hidratar-se. Pessoas com sintomas de doenças respiratórias graves com febre, tosse e dificuldade para respirar e estiveram recentemente em viagem para o exterior, ou que tiveram contato indivíduos com sintomas ou confirmação da doença, devem procurar imediatamente um serviço de saúde.
Se você se identifica com a situação acima procure um serviço de saúde usando máscara.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚNA
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Orientações da Vigilância Sanitária à todos os estabelecimentos para combater a disseminação do Coronavírus – COVID-19.
• Disponibilizar aos clientes álcool 70% em gel para desinfecção das mãos nas portas de entrada, caixas de pagamentos, banheiros e pias de lavagem de mãos com a devida identificação, e em demais locais que sejam estratégicos e de fácil acesso no estabelecimento.
• Adotar medidas para que os clientes tenham o mínimo contato com os balcões de self-service e produtos das gôndolas, destinando funcionários especificamente para atendê-los nestas atividades, ou solicitando aos clientes que façam a desinfecção das mãos com álcool 70% em gel, assim que adentrarem no estabelecimento.
• Implementar comunicação visual através de cartazes, displays, placas e afins em locais estratégicos, sobre as recomendações do Ministério da Saúde quanto à limpeza e desinfecção das mãos, principalmente nas entradas, banheiros, pias e locais próximos aos objetos de uso coletivo tais como: cestas e recipientes plásticos para apanhar produtos, pegadores de alimentos, balcões de self-service, dentre outros.
• Os colaboradores devem realizar frequentemente a limpeza das mãos com água e sabonete líquido e\ou desinfetá-las com álcool 70% sempre que possível, principalmente ao tocar superfícies e objetos de uso coletivo, interromper ou trocar de atividade, ou permanecer na mesma atividade por longo período de tempo.
• Ao espirrar ou tossir, cobrir o nariz e a boca com o braço (nunca com as mãos) ou com papel toalha e descartá-lo imediatamente.
• Evitar tocar e coçar olhos, boca e nariz com as mãos.
• Evitar o contato próximo entre colaboradores e clientes (aperto de mãos, beijos e abraços).
• Evitar compartilhar comida ou objetos de uso pessoal tais como: copos, talheres, óculos e celulares.
• Utilizar o uniforme apenas nas áreas internas do seu local de trabalho, evitando a circulação com ele nas ruas, principalmente no caso de profissionais de saúde.
• Realizar a cada turno e sempre que possível a limpeza e desinfecção com álcool
70% ou demais desinfetantes aprovados pela ANVISA, de todas as superfícies e objetos de uso coletivo, tais como: mesas, bancadas, encostos de cadeiras, maçanetas, corrimãos, interruptores de luz, descargas sanitárias, cestas plásticas, máquinas de cartão de crédito, telefones fixos, teclados, mouses, leitores de códigos de barras, caixas eletrônicos, dentre outros.
• Suspender a utilização de aparelhos com identificação biométrica, tais como catracas e ponto eletrônico.
• Manter todas as pias de higienização de mãos com seus dispensadores completos, abastecidos com água, sabonete líquido e papel toalha descartável e lixeira de acionamento por pedal em bom funcionamento.
• Aumentar a frequência de remoção do lixo; • Manter boa circulação e renovação de ar mantendo portas e janelas abertas.
• Manter em dia a manutenção e a limpeza dos aparelhos climatizadores, principalmente onde não há aberturas de janelas que permitam a ventilação e circulação natural do ar.
• Em bebedouros, interditar o jato inclinado de aproximação bucal e manter em funcionamento apenas o jato de abastecimento de copos e garrafas, disponibilizando copos descartáveis e/ou incentivando aos clientes a utilização de recipientes individuais, preferencialmente identificados.
• Adotar medidas que evitem a formação de filas de espera e/ou de pagamento.
• Realizar atividades e atendimentos preferencialmente em áreas que possuam ventilação natural.
• Incentivar e oferecer facilidades para que os clientes utilizem os serviços de delivery ou home care.
• Quando possível, favorecer o método de trabalho home office.
• As empresas de transporte coletivo municipal e intermunicipal, tais como: ônibus, micro-ônibus, vans e afins devem realizar a cada viagem a higienização das cadeiras, encostos de cabeça, barras de apoio e corrimão.
• Os serviços de saúde, especialmente clínicas e consultórios médicos devem agendar as consultas de modo a evitar aglomeração de pessoas na sala de espera.
• As cadeiras dos locais de espera que possuem alta rotatividade de pessoas tais como: rodoviárias, agências bancárias, salas de espera de clínicas médicas e odontológicas, dentre outros, devem realizar a higienização das cadeiras e encostos de braços no mínimo a cada turno ou manter disponível em local estratégico e identificado, dispencers de álcool 70% em gel e papel toalha para desinfecção pelos clientes e manter lixeira de pedal em bom estado de funcionamento para o descarte.
• Colaboradores que apresentarem quaisquer sintomas de infecção devem ser afastados de suas atividades, se manter isolados em suas residências e procurar os canais de informação da Secretaria Municipal de Saúde para orientações e devido monitoramento.
TCE-MG COVID-19
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). No dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) caracterizou como pandemia a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, e que o atual momento requer a atuação colaborativa em consonância com o esforço coletivo para o enfrentamento da pandemia, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria nº 23 da Presidência, publicada no dia 09/04/2020, instituiu o Comitê de Coordenação das Ações de Acompanhamento das Medidas de Combate à Pandemia da COVID-19 adotadas pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios.
O referido Comitê tem por atribuição coordenar uma frente de apoio e orientação aos jurisdicionados nas ações referentes ao combate à pandemia da COVID-19, bem como estabelecer as diretrizes para o acompanhamento, pelo Tribunal, das medidas adotadas pelo Estado e pelos Municípios.
O presente hotsite foi criado com a finalidade de disponibilizar informações e links úteis aos gestores públicos, além de conter um canal de comunicação ágil para a formulação de perguntas sobre a gestão dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia.
O objetivo do Tribunal é apoiar o Estado e os Municípios mineiros, por meio de orientações que possam auxiliá-los na correta gestão dos recursos públicos.
Saiba mais pelo link: https://www.tce.mg.gov.br/covid/
Vamos todos divulgar e fazer a nossa parte!
Gerência de Vigilância em Saúde.
Vigilância Sanitária de Itaúna
Geral: 3249-9800
Vigilância Sanitária – 3249-9822
Vigilância Sanitária – 3249-9209
Vigilância Sanitária – 3249-9258