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Dedução do IR para Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso
28/05/2020
Cidade
718 visualizações
Pessoas físicas poderão deduzir até 3% e pessoas jurídicas 1% do referido imposto e destinar ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso.
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