Segundo a Resolução nº 132, da ARISB: “Art. 29. O pedido de ligação de água e/ou de esgoto caracteriza-se por ato do interessado/titular, no qual ele solicita os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das tarifas ou taxas fixadas pela conexão e/ou pelo uso dos serviços, através de contrato de prestação de serviços ou especial, conforme o caso. ”.
Para ligações em zona urbana:
- Talão de numeração emitido pela Prefeitura;
- Registro do Imóvel;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário;
- Licença de abertura de valas;
- Carimbo de nada consta
ou
- Print do talão de numeração emitido pela Prefeitura;
- Cópia do registro do imóvel com data atualizada de até 06 (seis) meses;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário;
- Licença de abertura de valas;
- Carimbo de nada consta.
Para ligações em zona rural:
1- Caso o atual proprietário tenha o registro do imóvel:
- Cópia do registro de imóvel com data atualizada de até 06 (seis) meses;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário.
2- Caso o proprietário do imóvel não tenha o registro do imóvel:
- Cópia do registro do imóvel da área total com data atualizada de até 06 (seis) meses;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário da área total;
- Termo de Autorização Exclusivo para Ligação de Água e Esgoto devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da área total. (Esse termo está disponível no site do SAAE www.saaeitauna.com.br).
- Cópia do Contrato de Compra e Venda do atual proprietário autenticado em cartório e demais contratos anteriores referentes ao mesmo imóvel;
- Cópia do RG e CPF ou CNH do atual proprietário.