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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/03/2026 às 20h03
Auxílio-doença
Requerimento do Benefício de Auxílio-Doença
O benefício de auxílio-doença será devido ao segurado ocupante de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itaúna, SAAE ou Câmara Municipal, que ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL: Medicina do Trabalho 
Documentação
*  Atestado do médico assistente solicitando afastamento. Observação: atestado com mais de 15 dias.
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Imediato.
Forma de Acompanhamento
Telefones: (37) 3249-9523 ou (37) 3249-9528
Observações
Lei 4.175/2007 Art. 41 : O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos, e consistirá do valor referente ao vencimento do cargo efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual considerados como vantagens pecuniárias permanentes estabelecidos em lei e as opções de que trata o § 2o do artigo 101 da Lei Municipal no 4.175/2007.
ATENÇÃO :
§ 6o O auxílio-doença requerido após 30 (trinta) dias contados do afastamento da atividade ou do início da incapacidade, só será devido a partir da data da entrada do requerimento no protocolo do IMP.
Responsável pelo serviço:
Medicina do Trabalho
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7:30 as 15:30h.
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, n°153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Renato Corradi Bechelaine
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8 às 16h.
TELEFONE:
(37) 3249-9502
ENDEREÇO:
Avenida Boulevard, nº 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna/MG.
Seta
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