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O benefício de auxílio-doença será devido ao segurado ocupante de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itaúna, SAAE ou Câmara Municipal, que ficar incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
O segurado, para requerer o auxílio-doença, deverá providenciar:
* Atestado do médico assistente solicitando o afastamento. Observação: o atestado médico deve indicar afastamento superior a 15 dias.
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Imediato.
Forma de Acompanhamento
Telefones: (37) 3249-9523 ou (37) 3249-9528
Observações
Lei 4.175/2007 Art. 41 : O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos, e consistirá do valor referente ao vencimento do cargo efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual considerados como vantagens pecuniárias permanentes estabelecidos em lei e as opções de que trata o § 2o do artigo 101 da Lei Municipal no 4.175/2007.
ATENÇÃO :
§ 6o O auxílio-doença requerido após 30 (trinta) dias contados do afastamento da atividade ou do início da incapacidade, só será devido a partir da data da entrada do requerimento no protocolo do IMP.