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O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em flagrante, provisória ou preventiva, e em virtude de condenação por sentença definitiva que não lhe determine a perda do cargo, desde que não esteja em gozo de benefício previsto na Lei 4.175/2007 e que a sua remuneração bruta seja inferior ou igual ao limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
PRESENCIAL: O dependente do servidor deverá procurar a Gerencia de Movimentação e Registros para protocolar o requerimento do benefício de auxílio-reclusão.
Documentação
O dependente do segurado para requerer o auxílio-reclusão, deverá providenciar:
* Cópia da ficha funcional do segurado ( junto ao órgão empregador).
* Último contracheque do segurado ( junto ao órgão empregador).
* Informação sobre o servidor ( junto ao órgão empregador).
* Cópia de documento ou cartão constando o número da conta corrente (dependentes, caso possua).
* Cópia do CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço atualizado e documento de identidade (segurado).
* Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (dependentes).
* Atestado / Certidão carcerária ou sentença condenatória.
Custos
Gratuito.
Prazo para Atendimento
Imediato.
Forma de Acompanhamento
Telefones: (37) 3249-9530 ou (37) 3249-9532
Observações
O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão ou à entidade carcerária, firmada pela autoridade competente.