A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) poderá ser requerida somente pelos ex-servidores. Ela permite aos mesmos, que recolheram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), levar o período de contribuição realizado no Instituto Municipal de Previdência (IMP) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Servidores estáveis, não estáveis, designados, comissionados e demais ex-segurados que contribuíram para o Instituto Municipal de Previdência (IMP) no período de 01/07/1994 a 16/12/1998 ;
Somente ex-segurados que foram ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Itaúna, SAAE e/ou Câmara Municipal, que contribuíram para o Instituto Municipal de Previdência (IMP) a partir de 01/07/1994 até a data da exoneração.