Os segurados do Instituto Municipal de Previdência (IMP) e seus dependentes, poderão interpor recurso destinado à Junta de Recursos, que caberá:
* Julgar, em primeira instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos do presidente do Instituto Municipal de Previdência (IMP), sendo suas decisões lavradas em atas, que lhe serão encaminhadas posteriormente, e que as acatará.